18 de Maio de 2012
Dia de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído por lei federal, em alusão a 18 de maio de 1973, quando a menina Araceli, 8 anos, foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta de Vitória (ES). Apesar de sua natureza hedionda, o crime prescreveu e os assassinos ficaram impunes
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, nesta sexta-feira, será marcado por ações que buscam alertar a sociedade para a necessidade de proteção contra a violência sexual. Um documento sobre os impactos das grandes obras na exploração sexual de menores, tema da campanha deste ano, será entregue a representantes da Frente Parlamentar Mista da Criança e do Adolescente.
De acordo com a coordenadora do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Karina Figueiredo, o objetivo é mostrar quais são os desafios que envolvem o tema. "Queremos mostrar quais são as prioridades que temos de pautar para que a gente consiga mitigar um pouco os prejuízos que essas obras têm causado na vida de crianças e adolescentes", analisa.
Ainda não há ações concretas para evitar essas violações, mas existem algumas organizações da sociedade civil que estão se empenhando para minimizar os impactos das grandes obras na vida de crianças e adolescentes. De acordo com a socióloga e consultora da Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi), Graça Gadelha, a situação no Norte e no Nordeste é mais complicada.
Um relatório sobre violações de direitos humanos nas obras das usinas hidrelétricas de Santo Antonio e Jirau (RO), publicado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil), no ano passado, mostrou que o número de homicídios dolosos cresceu 44% em Porto Velho entre 2008 e 2010.
Além disso, a quantidade de crianças e adolescentes que foram vítimas de abuso ou exploração sexual aumentou 18%. O relatório também mostra que o número de estupros cresceu 208% em Porto Velho entre 2007 e 2010. Segundo o documento, a explosão populacional foi um dos principais fatores que provocaram o aumento dos índices de violência.
Nesta sexta-feira, será divulgado também o mapeamento de pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais brasileiras, feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o levantamento é uma ferramenta estratégica para a gestão das políticas públicas de enfrentamento dessa grave violação dos direitos da infância e adolescência no Brasil.
A programação inclui ainda a entrega oficial do Prêmio Neide Castanha, destinado a pessoas que tiveram destaque na promoção e defesa dos direitos infanto juvenis no enfrentamento da violência sexual. A partir das 15h30, uma carreata comandada pela cantora Fafá de Belém vai passar pela Esplanada dos Ministérios. Durante o dia, será realizado o Show Pela Vida contra a Violência, que contará com a participação de 1,5 mil crianças e adolescentes de organizações e do governo do Distrito Federal. 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Edital do Processo de Eleição para os Representantes da Sociedade Civil
EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2012/2014 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

EDSON CORRÊA, Secretário Substituto Municipal de Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal 11.123/91 e do Decreto Municipal 31.319/92 em seus artigos 4º e 5º, e suas alterações no Decreto 44.728, bem como com fulcro no Regimento Interno Eleitoral aprovado em reunião Ordinária do CMCDA-SP no dia 23 de Abril de 2012, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade, convoca as Entidades, os Movimentos Sociais e Munícipes da cidade de São Paulo para o credenciamento e inscrição de candidatos e eleitores, visando a participação na Assembléia para a eleição dos representantes da sociedade civil, a realizar-se no dia 09 de julho de 2012, que deverão integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujas normas são regidas pelo presente Edital.
Artigo 1°. Ficam convocados os munícipes comprovadamente domiciliados na Cidade de São Paulo, no gozo de seus direitos eleitorais, para votar, bem como serem votados a uma das 16 (dezesseis) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA-SP, sendo 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral CMDCA-SP.

I - DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 2º.- São membros da Comissão Eleitoral conforme previsão do regimento Eleitoral CMDCA-SP e de acordo com o Art. 8º do Decreto Municipal nº 44.728/04.
I - 02 membros indicados pelo poder publico municipal;
II - 02 membros indicados pelo CMDCA/SP respeitada a paridade entre os membros;
III - 01 membro do FMDDCA;
IV - 01 membro do poder legislativo municipal;
V - 01 membro da OAB/SP
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Participação e Parcerias que publicara a lista de nomes no DOC.
Artigo 3º. As Atribuições da comissão eleitoral são:
I - Homologar as inscrições de candidatos e do cadastro de eleitores de acordo com os critérios definidos neste Edital;
II - Abrir e encerrar as votações no local de votação;
III - Organizar as listas de eleitores e validar as células de votação ou votação eletrônica;
IV - Lavrar atas de abertura e encerramento de cada urna;
V - Fornecer e organizar as listas de presença nas votações e sanar casos omissos deste Edital;
VI - Homologar os formulários de inscrição e cadastramento de candidatos e eleitores;
VII - Fiscalizar o sistema de votação e apuração.
VIII - Fazer Publicar os atos de suas Deliberações em DOC

II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 4º. A Inscrição dos candidatos será feita na sede do CMDCA-SP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP , das 9:00 às 17:00 horas, no período de 14 a 25 de Maio de 2012.
Parágrafo Único: As Inscrições dos candidatos serão homologadas pela Comissão Eleitoral.
Artigo 5°. Os munícipes poderão se candidatar a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário especifico e indicando OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (Segmento) da participação:
I - Atendimento social à criança e do adolescente; (02 vagas)
II - Defesa dos direitos da criança e do adolescente; (02 vagas)
III - Defesa de trabalhadores vinculados à questão; (01 vaga)
IV - Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área; (01 vaga)
V - Defesa da melhoria de condições de vida da população; (02 vagas)
Parágrafo único: Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior numero de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.
Artigo 6°. O candidato deverá preencher os seguintes Requisitos no momento da sua inscrição:
I- ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;
b) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;
c) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;
d) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
II. ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do candidato.
III. Ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
IV. ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
V. estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou
b) comprovante oficial de justificativa ou
c) certidão de quitação com a justiça eleitoral.
VI. estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;
VII. ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
a) curriculum vitae e;
b) declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo por 01 entidade registrada no CMDCA (cópia do registro) ou por movimentos populares .
Documentação exigida para comprovação de Movimento Social
Parágrafo Primeiro - Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
a-    existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b-    lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços

III - DO CADASTRAMENTO DOS ELEITORES
Artigo 7°. Os eleitores deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou no site da prefeitura da cidade de São Paulo das 10:00hs do dia 28 de maio de 2012 as 17:00 do dia 12 de junho de 2012, e apresentar, no ato da votação:
Documentos exigidos no ato da Eleição
I – RG
II - Titulo de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
III - Originais dos documentos no ato da votação.
Parágrafo primeiro. Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc..)

IV- DOS PRAZOS RECURSAIS DOS CANDIDATOS
Artigo 8º A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de candidatos deferidos e até o dia 29 de Maio de 2012, bem como a relação de indeferimento.
Artigo 9º. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição candidatos será de 03 (três) dias úteis , contadas a data da publicação no DOC, da não aceitação da inscrição dos candidatos.
Parágrafo Único: a Publicação final da lista dos candidatos aptos a Eleição será feita no dia 02 de junho de 2012.
Dos Eleitores
Artigo 10º A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de eleitores deferidos até o dia 14 de junho de 2012, bem como a relação de indeferimentos.
Artigo 11º. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição de eleitores será de 03 (três) dias , contadas a data da publicação no DOC,da não aceitação da inscrição dos eleitores.
Parágrafo Único: Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCA-SP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP , das 9:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único: a Publicação final da lista dos eleitores aptos a participar da Assembléia Eleitoral será feita no dia 20 de junho de 2012.

V - DA ELEIÇÃO
Artigo 12º. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 09 de Julho de 2012, das 9hs:00 à 17hs:00, em local a ser publicado em DOC pela Municipalidade.
Artigo 13º. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único: Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos , os eleitores, Comissão Eleitoral, funcionários públicos a serviço da prefeitura de São Paulo e Ministério Publico,para trabalhos na eleição do CMDCA-SP.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14°. O poder publico municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
Artigo 15°. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada posse no dia 06/08/12 ao novos conselheiros pelo Prefeito do Município de São Paulo e o Presidente do CMDCA-SP.
Artigo 16º. A Comissão Eleitoral em sua 1ª reunião ordinária deliberará:
I- Das Cédulas Eleitorais ou Voto Eletrônico;
II- Da Votação;
III- Da Fiscalização do Processo da Eleição e Apuração dos Votos.
Artigo 17°. Casos omissos serão dirimidos pela comissão eleitoral nos termos da lei.

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